Esta é a seção das Perguntadas e Respostas Freqüentes , o F.A.Q.

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1 - Quando e como a ANTAQ foi criada?
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ foi criada pela Lei n° 10.233, de 5 de junho de 2001. Essa lei dispõe sobre a reestruturação do Ministério dos Transportes. Criou o CONIT, a ANTT, a ANTAQ e o DNIT, e extinguiu o DNER e o GEIPOT.
A ANTAQ é uma agência reguladora, vinculada ao Ministério dos Transportes. É entidade integrante da Administração Federal indireta, submetida ao regime autárquico especial. Tem personalidade jurídica de direito público, independência administrativa, autonomia financeira e funcional e mandato fixo de seus dirigentes. Com sede e foro no Distrito Federal, pode instalar unidades administrativas regionais. (Ver no link conheça a agência, a Lei de Criação e o organograma).
 
2 - Qual a finalidade da ANTAQ?
Regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços de transporte aquaviário e de exploração da infra-estrutura portuária e aquaviária, harmonizando os interesses do usuário com os das empresas prestadoras de serviço, preservando o interesse público. (Ver no link conheça a agência, a Lei de Criação e o regulamento)
 
3 - Quais são os tipos de navegação?
Navegação de cabotagem: é aquela realizada entre os portos ou pontos do território brasileiro, utilizando a via marítima ou estas e as vias navegáveis interiores;
Navegação de longo curso: avegação realizada entre portos brasileiros e estrangeiros;
Navegação interior: é aquela realizada em hidrovias interiores, em percurso nacional ou internacional;
Navegação de apoio marítimo: é a realizada para o apoio logístico a embarcações e instalações em águas territoriais nacionais e na Zona Econômica, que atuem nas atividades de pesquisa e lavra de minerais e hidrocarbonetos.
Navegação de apoio portuário: realizada exclusivamente nos portos e terminais aquaviários, para atendimento a embarcações e instalações portuárias.
 
4 - Como adquirir autorização para atuar como empresa de navegação?
A pessoa jurídica deverá ser proprietária de pelo menos uma embarcação de bandeira brasileira com inscrição e registro em órgãos competentes.
Ter patrimônio líquido mínimo de 8 milhões de reais para a navegação de longo curso; 6 milhões de reais para a navegação de cabotagem e 2,5 milhões de reais para as navegações de apoio portuário e de apoio marítimo.
Ter índice de liquidez corrente igual ou superior a um.
Formalizar pedido de autorização, em requerimento dirigido ao Diretor-Geral da ANTAQ, apresentando a documentação exigida pela Agência.

Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, mediante autenticação pela ANTAQ ou publicação em órgão oficial. A Agência poderá solicitar a apresentação de documentação complementar necessária à análise do requerimento.
A autorização terá vigência a partir da data de publicação no Diário Oficial da União. (Ver no link normas, a norma 52).
 
5 - O que é água de lastro?
Água de Lastro é o recurso usado pelas embarcações, que por meio de tanques específicos armazenam água para manter a estabilidade de seus navios, adequando estes à disposição das cargas.
 
6 - O que é NVOCC e como obter o registro?
O NVOCC (non-vessel-operating common carrier) é um Operador de Transporte, não Armador, que emite conhecimento de embarque próprio e que trabalha na exportação para um país, atendendo aos embarcadores de pequenos volumes. Para que o NVOCC estrangeiro possa operar no Brasil, na importação, é necessário que ele nomeie um Agente Desconsolidador de carga marítima como seu representante no país.
Para obter o registro de NVOCC e de seu respectivo Agente Desconsolidador, deve-se efetuar o cadastramento no Departamento de Marinha Mercante - DMM, por meio do sistema MERCANTE. (Não há uma legislação específica para o NVOCC no Brasil; há apenas uma Resolução da antiga SUNAMAM, n° 9.068 - DOU de 04/03/1986, que o reconhece)
 
7 - O que é e qual a função do CAP?
O Conselho de Autoridade Portuária - CAP atua, juntamente com as Autoridades Portuárias, nas questões de desenvolvimento da atividade, promoção da competição, proteção do meio ambiente e de formação dos preços dos serviços portuários e seu desempenho. Essa função reguladora dos CAPs passou a ser exercida com a Lei n° 8.630/93, que promoveu a transferência de parte do poder regulador portuário local, monopólio das Autoridades Portuárias, para o Conselho.
 
8 - Em que se constitui o OGMO?
De acordo com a Lei 8.630, é obrigatória a constituição do Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO em cada porto organizado.
O OGMO se constitui num instrumento moderno e flexível para administrar e regular a mão-de-obra portuária, que garante ao trabalhador acesso regular ao trabalho e remuneração estável, além disso, promove o treinamento multifuncional, a habilitação profissional e a seleção dos trabalhadores.
As despesas com a sua manutenção são custeadas pelos operadores portuários, e os recursos arrecadados devem ser empregados, prioritariamente, na administração e na qualificação da mão-de-obra portuária avulsa.
 
9 - O que é o AFRMM e quem responde por ele?
O Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM é um adicional que incide sobre o frete cobrado pelas empresas brasileiras e estrangeiras de navegação que operam em porto brasileiro, de acordo com o conhecimento de embarque e o manifesto de carga. Incide sobre a navegação de longo curso, cabotagem e fluvial e lacustre, essa quando se tratar, exclusivamente, de transporte de cargas de granéis líquidos transportadas no âmbito das regiões Norte e Nordeste.
O AFRMM é devido na entrada do porto de descarga e deve ser recolhido pelo consignatário da mercadoria transportada ou por seu representante legal, em um banco.
O Adicional é administrado pelo Departamento do Fundo da Marinha Mercante - DFMM, do Ministério dos Transportes. Informações pelos telefones: (61) 315-8118 / 315-8149.
 
10 - O que é o CAA e qual o seu objetivo?
O CAA - Certificado de Autorização de Afretamento é um certificado que tem como objetivo comprovar o afretamento de uma embarcação estrangeira nas navegações de Cabotagem, Apoio Marítimo e Portuário, tendo como base legal as Resoluções da ANTAQ.
A solicitação do certificado é feita por empresa brasileira de navegação autorizada a funcionar nas navegações acima citadas e retirado por pessoa devidamente identificada pela empresa. O certificado é assinado pela Superintendente de Navegação ou pelo Gerente Geral de Operação da ANTAQ.
 
11 - O que é TUP?
Terminal de uso privativo - TUP é a instalação construída ou a ser implantada por instituições privadas ou públicas, não integrante do patrimônio do Porto Público, para a movimentação e armazenagem de mercadorias destinadas ao transporte aquaviário ou provenientes dele, sempre observando que somente será admitida a implantação de terminal dentro da área do porto organizado quando o interessado possuir domínio útil do terreno.
 
12 - Como obter a licença para TUP?
Para obtenção da autorização de exploração de terminal de uso privativo, o interessado deverá dirigir requerimento à Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, protocolizando-o no Protocolo-Geral dessa autarquia, obedecendo às exigências contidas no roteiro . Para ver o roteiro na íntegra, clique aqui.
 
13 - O que é porto organizado?
É o porto construído e aparelhado para atender às necessidades da navegação e da movimentação e armazenagem de mercadorias, concedido ou explorado pela União, cujo tráfego e operações portuárias estejam sob a jurisdição de uma autoridade portuária. As funções no porto organizado são exercidas, de forma integrada e harmônica, pela a Administração do Porto, denominada autoridade portuária, e as autoridades aduaneira, marítima, sanitária, de saúde e de polícia marítima.
 
14 - Quantos portos públicos têm no Brasil?
Trinta e sete portos públicos.