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VII CONCURSO DE INGRESSO NA MAGISTRATURA DO TRABALHO
1ª PARTE - 1996

 
ASSINALE COM UM "X", NO ESPAÇO CORRESPONDENTE,
A RESPOSTA QUE ENTENDA ESTAR ABSOLUTAMENTE CORRETA:

01. Todo empregado tem direito a um descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte. Se, entretanto, pela sua natureza, o serviço exigir trabalho aos domingos, será estabelecida escala de revezamento dos empregados, exceto com relação àqueles:

a. que trabalhem em serviços de telefonia;
b. que integrem elencos teatrais;
c. que componham a equipe de serviço médico ou paramédico;
d. que trabalhem em serviço de segurança;
e. que trabalhem em serviço de manutenção de serviços elétricos, de esgoto e saneamento ou em equipe médico-hospitalar de urgência.

02. O trabalho em dia de domingo, seja total ou parcial, na forma do Art. 67, da C.L.T., estará sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho. Essa permissão, entretanto, será sempre concedida:

a. a título permanente;
b. a título transitório;
c. a título permanente ou transitório, conforme a natureza do trabalho; neste último caso, com a discriminação do período autorizado, o qual, por cada vez, não excederá de 90 (noventa) dias;
d. a título oneroso e transitório;
e. sob forma permanente ou transitória, esta, porém, nunca excedente de 60 (sessenta) dias, por cada período autorizado.

03. Entre duas jornadas de trabalho haverá um período de descanso, cujo limite mínimo a lei estabelece:

a. em onze horas consecutivas;
b. em duas horas contínuas;
c. em uma hora de duração;
d. em uma hora, quando a empresa forneça refeições ao empregado e ofereça condições físicas para esse fim;
e. em meia hora, satisfeitas as exigências da alternativa anterior.

04. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

a. 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 6 (seis) vezes;
b. 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
c. 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 14 (quatorze) e 23 (vinte e três) faltas;
d. 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 23 (vinte e três) e 32 (trinta e duas) faltas;
e. 30 (trinta) dias corridos, quando durante o período aquisitivo correspondente, não tenha tido (cinco) faltas intercalas ou 3 (três) faltas consecutivas.

05. Ao completar o seu período aquisitivo de férias, o empregado adquire o direito de gozá-las, na proporção estabelecida pela lei. Para o exercício desse direito (gozo de férias) observar-se-á:

a. os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento, terão direito a gozar as férias sempre no mesmo período;
b. o empregado estudante tem o direito de fazer coincidir as suas férias do trabalho com as férias escolares;
c. os empregados maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade terão as férias concedidas de uma só vez;
d. a época da concessão das férias não poderá ficar ao livre arbítrio do empregador;
e. as férias podem ser desdobradas em dois períodos, seja qual for a gradação obtida pelo empregador. (Art. 130 da C.L.T.).

06. Num mesmo estabelecimento de ensino não poderá o professor ministrar por dia:

a. mais de cinco aulas, mesmo intercaladas;
b. mais de três aulas, não intercaladas;
c. mais de três aulas, por noite, quando consecutivas;
d. mais de quatro aulas consecutivas, nem mais de seis, intercaladas;
e. quatro aulas por noite, mesmo intercaladas.

07. É facultado ao empregado converte 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. Entretanto:

a. o abono de férias deverá ser requerido 30 (trinta) dias antes do término do período aquisitivo correspondente;
b. os empregados menores de dezoito anos somente poderão converter suas férias em abono quando a gradação obtida (art. 130 da C.L.T.) corresponder, no mínimo, a 24 (vinte quatro) dias de descanso remunerado;
c. o abono de férias não será concedido ao empregado menor de 21 (vinte e um) anos;
d. mesmo quando a empresa concede férias coletivas, a conversão de parte delas em abono continua na dependência de requerimento individual do empregado, formulado, tempestivamente, para esse fim;
e. o abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo correspondente.

08. O contrato de trabalho do empregado não poderá ser afetado:

a. por cláusula constante de acordo coletivo que lhe imponha determinada obrigação de fazer;
b. por cláusula constante de convenção coletiva que disponha sobre a duração do seu labor;
c. por ato da administração da empresa que modifique o seu horário de trabalho;
d. por efeito de sucessão, verificada na propriedade da empresa; e. por acordo rescisório havido entre ele e a empresa, porém sem homologação judicial.

09. Considera-se prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de seis meses, a outro contrato por prazo determinado. Essa regra, entretanto, não é aplicada, quando:

a. se tratem de contratos de trabalho distintos;
b. o empregado tenha curso superior;
c. a empresa esteja ampliando o seu quadro funcional;
d. se tratem de contratos celebrados por obra certa;
e. o empregado seja menor de 18 (dezoito) anos.

10. José Pereira da Silva foi contratado pela Empresa TEORIA CONSTRUÇÕES LTDA., para trabalhar como pedreiro, tendo assinado contrato de experiência, com duração de 30 (trinta) dias, com início no dia 01.08.94. Esse contrato foi renovado, por igual prazo, no dia 01.09.94. Retrata a hipótese:

a. celebração de contratos de trabalho por obra certa;
b. renovação de contrato de trabalho a termo;
c. celebração de dois contratos de experiência distintos;
d. transformação de um contrato a termo em contrato de trabalho por tempo indeterminado;
e. sucessão de contrato de trabalho por tempo determinado.

11. Certa jovem sentiu-se ofendida pelo fato de ter recebido um convite do seu chefe imediato para passarem juntos um final de semana em um MOTEL, e deu por rescindido o seu contrato de trabalho. Inconformada com aquela ousadia, assegura que nunca lhe concedera liberdades; ainda mais, tanto o seu comportamento, na empresa, quanto o seu procedimento, fora do trabalho, jamais poderiam servir de suporte àquela atitude do chefe. Em que figura delituosa pode ser inserida a atitude repelida?

a. atentado ao pudor;
b. abuso de autoridade;
c. calúnia;
d. difamação;
e. injúria.

12. Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado, caracteriza:

a. crime de tergiversação;
b. delito de prevariação;
c. simples contravenção do mandatário; d. crime de concussão; e. delito de patrocínio infiel.

13. Configura crime de fraude processual:

a. auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão;
b. inovar artificialmente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito;
c. tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial;
d. auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de detenção;
e. inutilizar, total ou parcialmente, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador.

14. Constitui crime de abuso de poder:

a. ordenar ou executar medida preventiva de liberdade individual, sem as formalidades legais;
b. exercer função, atividade, direito, autoridade ou munus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial;
c. promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva;
d. usar de violência ou grave com o fim de favorecer interesse próprio, contra parte ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial;
e. fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima.

15. Tipifica crime de favorecimento real:

a. facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva;
b. auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão;
c. promover a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva;
d. arrebatar preso do poder de quem o tenha sob custódia ou guarda;
e. prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tomar seguro o proveito do crime.

16. Há fundamento legal para que se possa afirmar, com relação à cláusula penal estipulada nas obrigações civis:

a. o valor da cominação imposta na cláusula não pode exceder o da obrigação principal;
b. a cláusula penal deve ser estipulada tão-só e conjuntamente com a obrigação assumida;
c. a cláusula penal não pode incidir sobre a mora pois esta já é uma apenação para o devedor;
d. o valor da cominação imposta na cláusula penal pode, validamente, exceder o valor da obrigação principal;
e. a nulidade da obrigação não importa a da cláusula penal.

17. Procede afirmar-se quanto ao pagamento:

a. o pagamento feito ao credor putativo é válido ainda provando-se depois que não era credor;
b. o pagamento feito ao credor putativo não é válido quando resulta provado, posteriormente, que ele não era credor;
c. o pagamento deve ser feito tão-somente ao credor, sob pena de só valer depois de por ele ratificado;
d. considera-se, em qualquer caso, autorizado a receber o pagamento o portador da correspondente quitação;
e. o pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provando-se depois que não era credor.

18. É correto afirmar-se, quanto à obrigação de dar certa:

a. a obrigação de dar coisa certa não abrange, entretanto, os seus acessórios;
b. o credor de coisa certa não pode ser obrigado a receber outra, ainda que mais valiosa;
c. o credor de coisa certa não pode receber outra, ainda que mais valiosa;
d. o credor de coisa certa não pode optar por receber uma outra, quando mais valiosa;
e. os frutos da coisa devida pertencem, em qualquer estado, ao credor.

19. O Código Civil estabelece com relação às obrigações de fazer:

a. quando se trata de obrigação divisível o credor deverá recebê-la por partes, do devedor;
b. havendo dois ou mais devedores, cada um será responsável pela dívida toda, mesmo que a prestação seja divisível;
c. diante da pluralidade de credores, se um deles remitir a divida, extinguirá a obrigação dos devedores com relação aos demais credores;
d. quando indivisível, a obrigação resolvida em perdas e danos não se descaracteriza;
e. ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou.

20. O devedor pode exercer o direito de retenção do pagamento da sua obrigação, quando:

a. não lhe for entregue pelo credor o título a que corresponda o pagamento;
b. já constituído em mora, o credor recuse dispensá-lo do pagamento das despesas acrescidas;
c. o credor se recusar de lhe dar a quitação regular;
d. o credor se recusar de reembolsá-lo com as despesas que teve para o deslocamento até o lugar onde deveria efetuar o pagamento;
e. o credor, ao invés de vir receber pessoalmente o pagamento, mande, para tal fim, um representante.

21. É isento de pena o agente que, por embriaguês completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter licito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. A hipótese legal configura, para o agente:

a. erro sobre a ilicitude do fato;
b. exclusão de ilicitude;
c. erro determinado por terceiro;
d. coação irresistível;
e. inimputabilidade penal.

22. A remuneração das férias do empregado, despedido por justa causa:

a. não guarda proporcionalidade com as faltas por ele cometidas ao serviço;
b. não sofre a incidência do acréscimo de 1/3 (um terço), no seu cálculo;
c. deve obedecer a proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou função de mês superior a 14 (quatorze) dias, com relação ao período aquisitivo não implementado;
d. não será paga em dobro, quando corresponde a período de concessão ultrapassado;
e. terá efeito salarial, inclusive para fins de habilitação do respectivo crédito em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa.

23. O contrato de trabalho, quando celebrado por tempo determinado, há que estar, necessariamente, vinculado:

a. a serviço de construção civil;
b. a atividades empresariais de caráter transitório;
c. a um contrato de experiência;
d. a um instrumento escrito, ou, pelo menos à sua anotação na C.T.P.S. do obreiro;
e. à prévia anotação da C.T.P.S. do empregado.

24. O operário Mentaro Medrado recebeu, no final do mês, a importância de R$ 345,00 correspondente ao seu ganho, no período. No seu contra-cheque de pagamento, fornecido pela empresa, não constou discriminação das parcelas (salário-base, horas-extras, adicional-noturno, gratificação-produtividade) que formaram aquele quantum remuneratório. A hipótese retrata a ocorrência típica de:

a. remuneração globalizada;
b. remuneração mista;
c. salário complessivo;
d. salário complexo;
e. remuneração não especificada.

25. A mulher grávida tem direito à estabilidade provisória no emprego, consoante dispõe a legislação pertinente. Esse direito, entretanto, não se verifica:

a. quando a gravidez somente é revelada após o despedimento da empregada;
b. quando, não sendo casada, a mulher engravida na constância do emprego;
c. quando submetida a contrato de trabalho a termo;
d. quando a gravidez resulta de ato de promiscuidade, praticado dentro ou fora do ambiente de trabalho;
e. quando a empregada é, reconhecidamente, mulher de vida tida como "leviana".

26. O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade de trabalho:

a. há que ser efetuado até o último dia do mês a cuja contraprestação corresponda;
b. não pode ser ajustado parte em espécie e parte em utilidades;
c. deve ser efetuado dentro do horário de trabalho do operário;
d. não deve ser estipulado por período superior a um mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações;
e. não pode ser estipulado por prazo superior a um mês, mesmo quando se refere a comissões, percentagens e gratificações.

27. Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular do direito.

A hipótese legal arrola circunstâncias que caracterizam, para o agente:
a. descriminantes putativas;
b. coação irresistível e obediência hierárquica;
c. exclusão de ilicitude;
d. inimputabilidade penal;
e. coação irresistível, exercício regular de um direito ou obediência hierárquica.

28. Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro, tipifica:

a. crime de estelionato;
b. delito de prevaricação;
c. crime de extorsão indireta;
d. induzimento à especulação;
e. delito de corrupção.

29. As Juntas de Conciliação e Julgamento poderão conciliar, instruir ou julgar com qualquer número, sendo, porém, indispensável:
a. que, para o julgamento de embargos haja 2/3 (dois terços) dos seus membros;
b. que, no processo de liquidação a setença seja sempre prolatada com a participação de um dos representantes classistas;
c. nas conciliações, a prévia atuação dos representantes classistas;
d. a presença do Juiz Presidente;
e. a presença de todos os seus membros para o julgamento das exceções de incompetência que lhe forem opostas.

30. Não se insere na competência da composição plena dos órgãos de 1º grau da Justiça do Trabalho (Juntas de Conciliação e Julgamento), o julgamento:

a. das suspeições argüidas contra os seus membros;
b. de pedido de reintegração de empregado protegido pela estabilidade sindical;
c. de ação de cumprimento de setença proferida em Dissídio Coletivo ajuizado, originariamente, perante o Tribunal Superior do Trabalho;
d. dos dissídios resultantes de contrato de empreitada em que o empreiteiro seja operário ou artífice;
e. do processo de liquidação de sentença.

31. Para os efeitos da legislação do trabalho, entende-se como fundamentado em motivo de força maior:

a. todo acontecimento para cuja realização o empregador não concorreu diretamente;
b. o fato derivado de caso fortuito, inevitável à vontade do empregador;
c. todo acontecimento imprevisível para a realização do qual o empregador não concorreu, ainda que indiretamente;
d. o fato que, estranho à vontade do empregador, trouxe prejuízos consideráveis, capazes de impossibilitar a recuperação econômica da empresa;
e. todo acontecimento inevitável em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente.

32. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade: Essa disposição da lei consolidada alberga:

a. o princípio da adequação salarial;
b. o princípio da primazia da realidade;
c. o princípio da isonomia salarial;
d. o princípio da intangibilidade salarial;
e. o princípio da correspondência salarial.

33. Não constitui justa causa para a rescisão do contrato de trabalho do empregado:

a. embriaguês ocasional em serviço;
b. mau procedimento do operário fora do ambiente da empresa;
c. negociação habitual do empregado, por conta própria, em atividade comercial do mesmo ramo da sua empresa e sem a aquiescência do empregador;
d. divulgação, pelo empregado, de simples segredo da empresa em que trabalha;
e. prática aleatória de qualquer jogo de azar, pelo empregado.

34. Para os efeitos da legislação do trabalho, considera-se como período de experiência:

a. apenas o contrato de experiência celebrado pelas partes;
b. o período em que o empregado é designado para substituir um outro, na empresa;
c. o tempo durante o qual o empregado ocupante de uma função é designado para o desempenho de outra, temporariamente;
d. o tempo em que o empregado é deslocado de sua função para exercer outra, a título de prova, para fim de alteração horizontal do seu contrato de trabalho;
e. o primeiro ano de duração do contrato de trabalho por tempo indeterminado.

35. A remuneração se distingue do salário porque:

a. o salário pode ser pago parte em espécie e parte em utilidades, enquanto que a remuneração é sempre paga em dinheiro;
b. o salário é gênero do qual a remuneração é espécie;
c. o salário é devido e pago diretamente pelo empregador, enquanto que a remuneração tanto pode ser paga pelo empregador como por terceiro;
d. a remuneração é devida e paga diretamente pelo empregador, enquanto que o salário, como, por exemplo, a gorjeta, pode também ser paga por terceiro, estranho ao contrato de trabalho;
e. o salário deve ser estipulado por mês, enquanto que a remuneração pode ser acertada por hora, dia, quinzena, ou mês.

36. Face ao que dispõe a nossa Carta Política:

a. os direitos fundamentais, ali previstos no art. 5º e seus incisos I a LXXVII, são de enumeração exaustiva;
b. os órgãos que compõem a estrutura da Federação Brasileira, a "União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, - são informados do princípio da soberania;
c. os direitos sociais previstos no art. 7º, incisos I a XXXIV, destinados aos trabalhadores urbanos e rurais, não se aplicam totalmente aos servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
d. os direitos sociais do trabalho, previstos no art. 7º e seus incisos I a XXXIV, da Constituição Federal de 1988, destinados aos trabalhadores urbanos e rurais, aplicam-se aos servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
e. é plena a liberdade de associação para fins lícitos. As associações assim formadas somente poderão ser compulsoriamente dissolvidas, ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exceção feita aos sindicatos, que estão, nestes casos, subordinados ao Ministério do Trabalho.

37. Considerando os Artigos 34, incisos I a V, e suas letras "a" e "b", bem como o 35, e seus incisos I a IV, da Carta Magna:

a. os Estados-Membros não poderão intervir nos Municípios, mesmo que estes deixem de pagar, por dois anos consecutivos, a dívida fundada, ou não prestem contas na forma da lei, salvo se dispensados pelo Poder Legislativo, pelo Poder Executivo ou pelo Poder Judiciário;
b. a União poderá intervir nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para cumprir o que preceituam os Artigos 34, 35 e 36, da Constituição Federal de 1988, e se devidamente autorizada em plebiscito popular;
c. os Estados podem desmembrar-se para formarem Territórios Federais, e estes podem reintegrar-se ao Estado de origem, desde que as respectivas populações o aprovem e se observe o que for estipulado em lei complementar;
d. os Municípios poderão promover, no que couber, adequado ordenamento terminal, mediante planejamento e controle de uso e de ocupação do solo, se contarem com a autorização legislativa estadual;
e. a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão subvencionar igrejas, ou prestar-lhes qualquer forma de ajuda, mesmo a título de colaboração de interesse público.

38. Com referência ao Poder Legislativo:

a. o número total de deputados será estabelecido por lei complementar, proporcional ao número de eleitores, procedendo-se aos ajustes necessários no ano anterior às eleições, para que nenhuma das Unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta deputados;
b. o Presidente da República somente poderá vetar, no todo ou em parte, qualquer projeto do Congresso Nacional, dentro de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento, desde que o considere contrário ao interesse público, devendo, em 48 (quarenta e oito) horas, comunicar ao Presidente do Senado os motivos pelos quais não o acolhe;
c. é da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar o Presidente da República a declarar guerra, bem como a permitir que forças estrangeiras transitem pelo Território Nacional, subordinando-se, entretanto, aos Acordos ou Atos Internacionais que prevejam a ocorrência de uma dessa hipóteses;
d. é da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo Território Nacional ou nele permaneçam temporariamente, ainda que Acordos ou Atos Internacionais existentes regulem a ocorrência dessas hipóteses;
e. a discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República e do Supremo Tribunal Federal terão início, obrigatoriamente, na Câmara dos Deputados e não no Senado Federal.

39. Quanto ao Presidente e ao Vice-Presidente da República, verifica-se que:

a. no Brasil, o Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República e pelo Vice-Presidente da República, auxiliados pelos Ministros de Estado, nos precisos termos da Constituição Federal;
b. será considerado eleito Presidente da República o candidato que, registrado por partido político, obtiver maioria absoluta de votos, não computados os votos em branco;
c. em consonância com o princípio da harmonia entre os Poderes do Estado, o Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em Sessão do Congresso Nacional, presidido, nessa ocasião, pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal;
d. o Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a 15 (quinze) dias, salvo se o aconselhar medida de Segurança Nacional;
e. ocorrendo vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, proceder-se-ão às eleições 90 (noventa) dias depois de aberta a última vaga, se a vacância se deu nos 2 (dois) primeiros anos do período presidencial; se nos 2 (dois) últimos anos do período, a eleição será indireta pelo Congresso Nacional e se verificará 30 (trinta) dias depois da última vaga, na forma da lei.

40. No que tange ao Poder Judiciário:

a. as atribuições administrativas e jurisdicionais dos Tribunais, com mais de vinte e cinco julgadores, que contarem com Órgão Especial (com um mínimo de onze e um máximo de vinte e cinco membros), serão exercidas por este, naquelas matérias da competência do Tribunal Pleno;
b. as decisões administrativas dos Tribunais serão tomadas por maioria absoluta de votos, tanto as decisões afetas ao Tribunal Pleno, quanto aquelas da competência do Órgão Especial, devendo, em qualquer caso, ser motivadas;
c. a Lei Complementar que dispõe sobre o Estatuto da Magistratura, observará o princípio de que a promoção de entrância para entrância, faz-se por antigüidade e por merecimento. Se por antigüidade, só se recusará o Juiz mais antigo pelo voto de dois terços dos membros do Tribunal; se por merecimento, rejeitar-se-á Juiz que tenha apenas dois anos de exercício na respectiva entrância e se situe na primeira quinta parte da lista de antigüidade desta;
d. todas as decisões dos Tribunais do País, tanto dos Tribunais Superiores, quanto dos Tribunais Regionais, serão tomadas por absoluta dos seus membros, exceto as decisões administrativas, para as quais se exige maioria absoluta dos presentes;
e. na forma do art. 96, da Carta Federal, compete privativamente aos Tribunais eleger os seus órgãos diretivos e elaborar os seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes. Compete-lhes, também, organizar suas Secretarias e, em relação ao Supremo Tribunal Federal e aos Tribunais de Justiça, propor ao Poder Legislativo respectivo a criação e a extinção de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos, razão porque ali a matéria não poderá sofrer emenda.

41. No tocante à organização do Ministério Público:

a. incumbe-lhe, nos termos da Constituição Federal de 1988, a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses individuais indisponíveis. É-lhe assegurada, por outro lado, autonomia funcional e administrativa, podendo, inclusive, propor a criação e a extinção de cargos e serviços auxiliares. Por isso, assemelha-se ao próprio Poder Judiciário, formando um quarto poder, tacitamente autorizado pelo ordenamento atual;
b. como função institucional, compete-lhe também zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública, dos direitos assegurados na Carta Federal em vigor, e, bem assim, promover as medidas necessárias à sua garantia;
c. é politicamente tão relevante a função do Ministério Público, que o Presidente da República somente poderá destituir o Procurador Geral da República, com a prévia autorização da Câmara dos Deputados;
d. dentre as garantias asseguradas ao Ministério Público estão a vitalicidade, após 5 (cinco) anos de exercício; a perda do cargo só por sentença judicial, transitada em julgado; a inamovibilidade, salvo interesse público, mediante recomendação do Conselho Superior do Ministério Público; e a irredutibilidade quanto aos vencimentos, na forma do que dispõe a Constituição Federal;
e. é vedada aos seus membros a representação judicial de entidades públicas, mas não o exercício da Consultoria Jurídica dessas entidades.

42. Quanto aos Servidores Públicos:

a. a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange Autarquias, Empresas Públicas e Fundações mantidas pelo Poder Público, exceção feita às Sociedades de Economia Mista;
b. a Constituição Federal de 1988, da mesma forma que a Emenda Constitucional nº 01/69, hoje revogada, proíbe a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horário e correlação de matéria;
c. os atos de improbidade administrativa, conforme a disciplina do art. 37, da Constituição Federal, importarão a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao Erário, inclusive a suspensão dos direitos políticos se, em ação penal própria, o servidor for condenado a mais de 5(cinco) anos de prisão;
d. investido no mandato de vereador, o servidor público contará o seu tempo de exercício nessa função para todos os efeitos legais;
e. aplicam-se ao servidor público em exercício de mandato eletivo, para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores determinados como se no exercício estivesse.

43. As decisões interlocutórias, no processo civil:

a. são recorríveis mediante embargos infringentes;
b. são passíveis do recurso de apelação;
c. não são recorríveis;
d. são passíveis do recurso de agravo de instrumento;
e. são passíveis tanto do recurso de agravo de instrumento como de apelação, dependendo do valor da causa.

44. Nas ações de estado, a omissão de defesa do réu, não produzindo os efeitos da revelia:

a. pode, mesmo assim, influir no convencimento do Juiz, quanto aos fatos;
b. tem efeito único de dispensar intimações futuras da parte revel;
c. é totalmente irrelevante;
d. autoriza, por si só, o julgamento antecipado da lide;
e. impede a extinção do processo.

45. Na disciplina das Finanças Públicas e Orçamento, estabelecida pela Constituição Federal:

a. proíbe-se que a lei que instituir o orçamento plurianual regionalize as diretrizes, os objetivos e as metas da administração federal para as despesas de capital;
b. citada para a Execução, a Fazenda Pública poderá oferecer embargos em prazo quádruplo;
c. o Banco Central é o órgão exclusivo que pode emitir moeda, e é o depositário, também, das disponibilidades de caixa da União, se não forem, junto com as dos Estados, do Distrito Federal e de Órgãos outros ou Entidades do Poder Público, depositadas em instituições financeiras privadas idôneas;
d. as dívidas públicas externas e internas, incluídas as das Autarquias, das Fundações e das demais entidades controladas pelo Poder Público, são reguladas por Lei Complementar;
e. a Lei Orçamentária anual compreende o orçamento fiscal, o orçamento de seguridade social, o próprio plano plurianual e a lei de deretrizes orçamentárias.

46. Tendo em vista o que dispõe a legislação processual civil, pode-se afirmar que:

a. os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6(seis) às 18 (dezoito) horas;
b. durante as férias não se praticam atos processuais, sem exceção;
c. o prazo para a interposição de embargos declaratórios é de 48 (quarenta e oito) horas ou de 5 (cinco) dias, conforme a instância;
d. as partes podem, de comum acordo, reduzir ou prorrogar os prazos dilatórios, desde que haja, para isso, motivo legítimo e seja requerido antes do respectivo vencimento;
e. nas ações de rito sumário o prazo para a contestação é de 10 (dez) dias.

47. Não é hipótese de rescisão da sentença de mérito:

a. decisão proferida por juiz suspeito;
b. ofensa à coisa julgada;
c. violação literal a dispositivo de lei;
d. colusão tendente a fraudar a lei;
e. erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa.

48. Em se tratando de matéria abordada no âmbito do Direito Internacional:

a. são tidas como sujeitos do Direito Internacional Público aquelas pessoas às quais os Estados lhes reconhecem a capacidade de possuírem direitos e obrigações internacionais;
b. É opinião geralmente aceita a de que só se reconhece a condição de sujeitos do Direito Internacional Público àquelas pessoas definidas pelos Tratados de Viena, de 1961 e de 1963;
c. É opinião geralmente aceita serem sujeitos do Direito Internacional Público aquelas pessoas a quem se reconhece a capacidade de possuírem direitos e obrigações, na ordem internacional;
d. É opinião geralmente aceita a de que só se reconhece a condição de sujeitos do Direito Internacional Público, àquelas pessoas mencionadas na Carta da Nações Unidas, na Carta da Organização dos Estados Americanos e no Acordo de Latrão, de 11 de fevereiro de 1929;
e. É opinião geralmente aceita a de que são sujeitos do Direito Internacional Público os Estados Soberanos, as Organizações Internacionais e, por razões especiais a Santa Sé, bem como o Indivíduo, de acordo e nos precisos termos da Teoria Positivista, esposada, dentre outros, por Dionisio Anzilotti.

49. O período de revisão, da decisão que manteve a impugnação ao valor da causa fixado pelo Presidente da Junta, deve ser dirigido:

a. ao próprio Presidente da Junta, posto que tem a natureza de pedido de reconsideração;
b. à Junta de Conciliação e Julgamento em grau recursal;
c. em forma de agravo retido ao Tribunal Regional do Trabalho, órgão competente para julgar os recursos oriundos da primeira instância;
d. no prazo de 48 (quarenta e oito) horas ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho respectivo;
e. ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, no prazo de 8 (oito) dias, contado da data da decisão indeferitória.

50. No processo trabalhista a regra geral e a que confere ao recurso interposto efeito meramente devolutivo. Excepcionalmente, no entanto, o juízo de admissibilidade pode conceder-lhe o efeito suspensivo em se tratando de:

a. agravo de instrumento, recurso ordinário e agravo de petição;
b. recurso ordinário, recurso de revista e agravo de petição;
c. agravo de instrumento, recurso de revista e agravo de petição;
d. embargos infringentes, recurso ordinário e recurso de revista;
e. agravo de petição, pedido de revisão e recurso ordinário.

Gabarito