Florianópolis,
 
 

 

Prova Concurso 1998/02: Direito Penal e Processual Penal


1. No dia 4 de janeiro de 1998 na localidade de Lomba Alta, na Comarca da Capital, JOÃO MATOSO, 26 anos, e ERNESIO CALO, 19 anos, durante uma domingueira que se realizava no Clube "Formiga", atraíram MALVA, 13 anos, a um lugar ermo e, ali, o primeiro, mediante violência, constrangeu-a à conjunção carnal, ao tempo em que praticava outros atos libidinosos. ERNESTO CALO presenciava a cena e vigiava o local, até que JOCA MAURO, pai de MALVA, que a procurava há algum tempo, encontrou-a desmaiada. Percebendo que os agressores fugiam, deixou a filha e saiu em perseguição de ambos e, ao alcançar JOÃO MATOSO, passou a agredi-lo com diversos golpes de faca até que terceiros intervieram. A agressão, que aconteceu próximo do Clube, provocou generalizado tumulto envolvendo indeterminado número de pessoas que se agrediam, física e verbalmente, sem a possibilidade, de identificar-se grupos contendores. O entrevero, que se prolongou por mais de meia hora, só terminou quando a autoridade policial deu voz de prisão aos briguentos SOLA, CARLÃO, ANTENOR, JÓ, JAFÉ, AMARILDO, ERNESTO CALO, MARIETA e CÉSAR. AMARILDO evadiu-se do local no seu veículo Chevete, tomando a direção do centro da cidade e, após violento "cavalo de pau", colidiu com uma residência em Bom Jesus, causando ferimentos em JANDIRA, 10 anos, que brincava no local. Preso, foi conduzido com os demais ao Distrito Policial de Lomba Alta, sendo os dois últimos, em seguida, internados no Hospital Regional da Comarca de São José. JOCA MAURO, que também participou da briga, não foi preso porque fugiu ao perceber a chegada da polícia. JOÃO MATOSO foi desde logo encaminhado ao Hospital, dada a gravidade dos ferimentos. O corpo de um dos partícipes foi encaminhado ao Instituto Médico Legal, sendo identificado como ADAMASTOR DAS DORES, 14 anos de idade. CARLÃO, já na delegacia, sob a alegação de que tinha direito a fiança, ofereceu R$ 300,00 para o delegado NAUDI e diante da recusa deste, passou a ofendê-lo, chamando-o pelo apelido de "pé de porco", provocando riso nos presentes. Foram apreendidos dezoito cigarros de maconha na posse de JAFÉ. Em poder de JÓ foi apreendido um revólver calibre 38, HS, sem munição e sem registro. A autoridade policial lavrou o Auto de prisão em Flagrante e o remeteu a juízo.

2. Ao receber os autos, a autoridade judiciária da Comarca da Capital anulou o flagrante e determinou a soltura dos envolvidos. Na mesma oportunidade indeferiu pedido de prisão preventiva de JOCA MAURO, por entender ausentes os pressupostos legais (trata-se de conhecido empresário da construção civil, possuindo bens e residência fixa em Florianópolis). Os autos retornaram à delegacia, onde foi instaurado inquérito. Apurou-se que:

MALVA, socorrida por terceiros, foi levada ao Hospital Florianópolis, sendo liberada no mesmo dia; submetida a exame médico, verificaram-se ruptura recente de hímen e hematomas nas regiões genital e anal, além de lesões leves na face; juntou-se registro de nascimento comprovando a sua idade de 13 anos; JOCA MAURO não foi preso porque RAMIRO, seu sogro, escondeu-o em sua casa até o dia seguinte, dizendo aos policiais que não sabia do seu paradeiro; não se apurou autoria da morte de ADAMASTOR DAS DORES, mas restou comprovado que CESAR foi o causador da lesão em MARIETA; conforme notícia levada à autoridade policial por MIRIARA, responsável pelo caixa do Clube, ADAMILTON, aproveitando-se do tumulto, com emprego de arma branca, forçou-a a entregar-lhe todo o dinheiro arrecadado, cerca de R$ 500,00; de acordo com o laudo pericial, a droga apreendida em poder de JAFÉ era cannabis sativa, vulgarmente conhecida como maconha e, de acordo com sua versão, destinava-se a uso próprio; AMARILDO estava embriagado, conforme exame acostado aos autos que acusou quantidade de álcool superior à permitida para dirigir; JANDIRA teve fraturada a perna esquerda, além de outras lesões.

3. No dia 15 de fevereiro de 1998 os autos foram com vistas ao órgão do Ministério Público, que ofereceu denúncia – recebida no dia 20 do mesmo mês -, sobre os fatos narrados nos itens 1 e 2, inclusive aqueles praticados contra MALVA. Durante a instrução evidenciou-se que:

MARIETA, segundo prova testemunhal, esteve impossibilitada para as ocupações habituais por mais de trinta dias;

JOÃO MATOSO morreu de infecção hospitalar no dia 20 de março de 1998 no Hospital Regional da Comarca de São José, onde ainda estava internado;

submetidos a exame de insanidade mental, verificou-se que SOLA era, por doença mental, ao tempo dos fatos, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito dos mesmos, e MARIETA, embora apresentasse perturbação da saúde mental, não era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito dos fatos;

o Auto de Prisão em Flagrante foi anulado porque NAUDI, Sargento da Polícia Militar, e que respondia pela Delegacia de Lomba Alta, só o remeteu a juízo quatro dias após a prisão, mantendo os envolvidos presos durante esse tempo; este não ofereceram representação pela ocorrência;

JÓ, preso na Comarca de Blumenau, SC, em virtude de preventiva já decretada, foi requisitado para interrogatório, sem a formal citação; a defesa, na prévia argüiu a nulidade do processo, porque não observado o disposto no artigo 353 do Código de Processo Penal; o réu, ao ser interrogado, alegou completo desconhecimento da acusação e negou sua participação nos fatos;

alguns dias antes da inquirição das testemunhas da acusação, o defensor constituído por CARLÃO renunciou ao mandato em petição dirigida ao juiz, que ao despachá-la, nomeou defensor dativo ao réu, o qual passou a atuar com eficiência em todos os atos;

a esposa de JOÃO MATOSO, após a morte deste, habilitou-se como assistente da acusação; apesar da manifestação contrária do Ministério Público, que entendia incidir a proibição do artigo 270 do Código de Processo Penal, o juiz deferiu o pedido.

Expedido mandado de citação, o réu ERNESTO CALO não foi encontrado no endereço dos autos, razão por que se procedeu à citação por edital, com prazo de 5 dias; o edital foi afixado no lugar de costume, mas não publicado na imprensa por falta de recursos; diante do não comparecimento do réu, o juiz declarou-o revel; no prazo da defesa prévia, advogado regularmente constituído argüiu a nulidade do processo porque o escrivão não havia certificado a respeito da afixação do edital;

JOCA MAURO, residente em Monte Verde, São José, argüiu a incompetência do juízo para o processo e julgamento das infrações a ele imputadas por que o Clube "Formiga" está situado na divisa entre os municípios de Florianópolis e São José, defendendo a aplicação do artigo 72 do Código de Processo Penal; o pedido foi recusado;

NAUDI, em sua defesa, argüiu a nulidade do processo porque não houve prévio inquérito sobre o fato a ele imputado, sendo vedado ao Ministério Público em procedimento instaurado com outra finalidade, incluir na denúncia pessoa não investigada oficialmente;

ADAMILTON, que foi visto junto ao caixa antes dos fatos, admitiu apenas a subtração de um cheque de sua propriedade, o qual emitira momentos antes para pagamento de despesas; nada foi apreendido em seu poder;

4. Concluída a instrução, os autos foram ao Ministério Público para alegações.

O candidato deverá apreciar todos os fatos narrados nos itens 1, 2 e 3, externando sua opinião fundamentada sobre as nulidades e teses sustentadas nos autos, se há prejuízo da apreciação do mérito; por fim, deverá dar enquadramento jurídico aos fatos e requerer a prestação jurisdicional que entender correta.

 

 

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